COMISSÃO MISTA: 3º problema – Vedação a benefícios fiscais

Publicado em 12/02/2020 15:48 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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Newton Gomes e Júlia Gomes – 12.02.2020

 

Eis o 3º problema que a Comissão Mista da Reforma Tributária terá que enfrentar.

SITUAÇÃO ATUAL - Levantamento feito pelo Governo Federal sobre os benefícios fiscais concedidos atualmente constatou que o total ultrapassa a marca de R$ 200 bilhões.

OBJETIVO É A VEDAÇÃO OU REDUÇÃO - Em razão disso, um dos objetivos principais da PEC 45 é a vedação completa da concessão desses benefícios e a drástica redução dos benefícios atuais.

ABOLIR O TRATAMENTO DIFERENCIADO - Segundo a Justificativa da PEC 45, a proibição pretende evitar o risco de que setores específicos busquem um tratamento diferenciado no âmbito do IBS, o que inevitavelmente leva a distorções competitivas. Além disso, o projeto afirma que os tributos sobre o consumo devem ter como função essencial a arrecadação, visando o financiamento adequado de políticas públicas.

SEGUIR O EXEMPLO DA MAIORIA DOS PAÍSES - De fato, em praticamente nenhum país do mundo, os IVAs (no Brasil, a denominação será IBS) são utilizados para fins de política setorial ou regional. A Justificativa conclui que, mesmo como instrumento de política social, os IVAs não são eficientes.

EXCEÇÃO PARA AS FAMÍLIAS MAIS POBRES - A única exceção prevista no projeto é a possibilidade de devolução de grande parte do imposto pago pelas famílias mais pobres (no consumo de alimentos, por exemplo). Essa devolução seria feita através de mecanismos de transferência de renda (Bolsa Família, por exemplo).

UTILIZAÇÃO DO TRIBUTO SOMENTE PARA ARRECADAR - A Justificativa do projeto afirma que a vedação da concessão de benefícios fiscais busca garantir que o IBS seja utilizado exclusivamente para gerar receita tributária, despindo o tributo de quaisquer funções extrafiscais. Além de subjetivos e ineficientes economicamente, esses benefícios, no âmbito do IBS, geram complexidade, contencioso e pressão de interesses setoriais sobre o sistema tributário.

ZONA FRANCA DE MANUAUS – Por se tratar de um tema muito complexo, cuja renúncia é muito expressiva, os incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus terão que, necessariamente, ser muito discutidos no âmbito da Comissão Mista.