COMISSÃO MISTA – 2º problema: Estados e Municípios
Publicado em 11/02/2020 16:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Acesse o Blog clicando aqui.
Newton Gomes - 11.02.2020
A partir da data em que a Comissão Mista da Reforma Tributária for instalada e começar a discussão sobre a PEC 45 (há esperança de que isso ocorra nesta semana), certamente o colegiado terá que enfrentar inúmeros problemas.
No 1º vídeo, discutimos a situação das empresas prestadoras e serviços. Neste 2º vídeo, vamos abordar a situação dos Estados e dos Municípios.
2º PROBLEMA – Estados e Municípios
A PEC 45 prevê a substituição, pelo IBS (IVA brasileiro), de 5 tributos, a saber: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Assim, a proposta, conhecida como IBS Nacional, necessariamente envolve os três entes tributantes: 1. União; 2. Estados e 3. Municípios.
Desde o início da tramitação da PEC 45 na Câmara dos Deputados (abril de 2019), os Estados e Municípios têm manifestado algumas discordâncias em relação à proposta, principalmente na questão da centralização da administração em um Comitê Gestor, que seria comandado pela União, sob o argumento, várias vezes repetido, de que esse tipo de Comitê Gestor já existe no Simples Nacional – e não funciona!
Os Governadores de todos os Estados e os representantes dos Municípios têm-se reunido nos últimos meses, tentando estabelecer uma reforma que reúna todo os tributos (IBS Nacional), ou outra, que reúna apenas o tributo estadual (ICMS) e o tributo municipal (ISS).
Nos últimos dias, alguns Estados e Municípios estão manifestando alguma concordância com a PEC 45, tanto que amanhã. 4ª feira, dia 12, haverá uma reunião em Brasília com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, para mais uma tentativa de se chegar a uma solução de consenso.
Um caminho intermediário seria a criação de um IBS Dual, isto é: em um único ato legal seriam instituídos dois IBS (daí a expressão IBS Dual, isto é: duplo). Caso não haja acordo sobre nenhuma das fórmulas (IBS Nacional ou IBS Dual), cada ente tributante deverá seguir o seu próprio caminho, legislando sobre o tributo que lhe compete.
Resumindo, eis as 3 soluções possíveis:
- IBS NACIONAL, que incluiria todos os 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS);
- IBS DUAL, numa só proposta, com a introdução de dois IBS: um para a União e outro para os Estados e Municípios; e
- IBS FEDERAL, que incluiria somente os tributos federais (IPI, PIS e Cofins). Nesta hipótese, os Estados e Municípios poderão aderir, se quiserem, à legislação adotada pela União.
Nos próximos vídeos continuaremos a tratar da Comissão Mista.
Visite-nos nas principais redes sociais (@netcpa) e inscreva-se no nosso Canal do Youtube.