Coluna do Newton

Publicado em 21/06/2024 10:20
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Nº 2 – 21.06.2024 – 6ª feira

 

SPLIT PAYMENT - Credito compartilhado do IBS/CBS, condicionado ao pagamento do tributo

 

Modelo de débitos e créditos

 

Na sua palestra de 12.06, o Bernard Appy explicou, em rápidas palavras, como funcionará o modelo de débitos e créditos do split payment. O Secretário esclareceu que o split payment se assemelha muito a uma conta corrente bancária, com débitos e créditos constantes e um saldo. Veja a explicação:

 

a)    A empresa, quando for FORNECEDORA de bens e serviços, vai apurar débitos do IBS e da CBS;

 

b)    A empresa, quando for ADQUIRENTE de bens e serviços, vai apropriar créditos do IBS e da CBS à medida em que os créditos relativos a suas aquisições forem pagos. 

 

Lembrete do Newton: Convém registrar que, embora o exemplo do Secretário refira-se somente a “bens e serviços”, alguns tipos de “direitos” também estão sujeitos ao pagamento do IBS/CBS. 

 

Sempre é bom lembrar que a referida palestra está disponível no site da Câmara dos Deputados.