COLUNA DO NEWTON

Publicado em 20/06/2024 15:39
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Nº 1 – 20.06.2024

 

SPLIT PAYMENT - Credito compartilhado do IBS/CBS, condicionado ao pagamento do tributo

 

Destaques do modelo operacional, apresentados, em palestra de 12.06.2024, pelo economista Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária:

 

a) Cadastro único do contribuinte em âmbito nacional (CPF, CNPJ e CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro);

 

b) Apuração centralizada para a empresa, mesmo se houver filiais;

 

c) Plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, disponibilizada pela Receita Federal; 

 

d) Apuração automatizada, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas de entrada e saída;

 

e) Pagamento automatizado do saldo dos débitos pagar, após a compensação dos créditos, por meio do split payment. Se remanescer saldo, o contribuinte pode optar por débito automático em conta;

 

f) Crédito vinculados ao pagamento do tributo; 

 

g) Prazos cursos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados.