COLUNA DO NEWTON
Publicado em 20/06/2024 15:39Nº 1 – 20.06.2024
SPLIT PAYMENT - Credito compartilhado do IBS/CBS, condicionado ao pagamento do tributo
Destaques do modelo operacional, apresentados, em palestra de 12.06.2024, pelo economista Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária:
a) Cadastro único do contribuinte em âmbito nacional (CPF, CNPJ e CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro);
b) Apuração centralizada para a empresa, mesmo se houver filiais;
c) Plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, disponibilizada pela Receita Federal;
d) Apuração automatizada, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas de entrada e saída;
e) Pagamento automatizado do saldo dos débitos pagar, após a compensação dos créditos, por meio do split payment. Se remanescer saldo, o contribuinte pode optar por débito automático em conta;
f) Crédito vinculados ao pagamento do tributo;
g) Prazos cursos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados.