Coluna do Newton – Mais notícias sobre a Reforma Tributária

Publicado em 12/07/2024 10:34 | Atualizado em 12/07/2024 10:35
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Nº 19 – 12.07.2024 – 6ª feira

O Senador Eduardo Braga, relator da reforma tributária no Senado, disse que vai alterar muito o texto no Senado (inclusive pretende propor algumas mudanças em relação à Zona Franca de Manaus);

A inclusão de outros itens nas “exceções” pode alterar a alíquota do IBS/CBS, como a inclusão de carnes na cesta básica; 

Convém lembrar: se, no Senado, ocorrerem mudanças, o texto volta à Câmara, para a votação final; 

Cashback – Foram propostas várias alterações nas regras gerais; 

Medicamentos – redução de alíquotas para todos medicamentos registrados na Anvisa, ou produzidos por farmácias de manipulação; 

A discussão do PLP 68 no Senado provavelmente vai ficar para agosto, ou para o fim do recesso; 

Alguns senadores – inclusive o senador Jaques Vagner (PT) – vão pedir ao Presidente que renuncie à tramitação “urgente” do PLP 68 (o prazo total da “urgência constitucional” é de 45 dias); 

As empresas do setor de imóveis estão preocupadas com as novas regras de tributação (Arts. 247 e 248 do PLP 68);

Transição - De acordo com o texto aprovado, haverá uma fase de transição, com início em fase de testes dos novos impostos e o fim daqueles que deixarão de existir, como PIS, Cofins, CIMS e ISS. O primeiro ano de vigência integral do novo modelo tributário será apenas em 2033.

Roteiro da transição: 1. Em 2026: começa a alíquota teste da CBS e do IBS, respectivamente a 0,9% e 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. O objetivo é testar o funcionamento do novo sistema, antes de ele começar a entrar em vigor. 2. Em 2027: a CBS passa a ser cobrada de forma definitiva e haverá a extinção dos tributos federais PIS, Cofins e IOF-Seguros. As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para aqueles produtos que sejam industrializados na Zona Franca de Manaus; 3. Em 2027: começará a cobrança do Imposto Seletivo; 4. De 2029 a 2032: haverá transição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o IBS, via aumento gradual da alíquota do novo imposto e redução das cobranças dos tributos antigos. 5. Em 2033: haverá a extinção do ICMS e do ISS e cobrança integral do IBS. Será o primeiro ano de vigência integral do novo modelo tributário.

Trava da alíquota em 26,5%, a partir de 2033. 

IMPORTANTE: Na próxima aula do CURSO (4ª feira, dia 17), os consultores estarão analisando o texto do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados, que já está no Senado Federal. ASSISTA!