COLUNA DO NEWTON – 08.01.2019 – SUDAM/SUDENE – MP PARA REVER AS REGRAS DA PREVIDÊNCIA

Publicado em 08/01/2019 10:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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I – SUDENE/SUDAM

 

Em virtude da prorrogação do prazo dos projetos aprovados na área da Sudam e da Sudene (redução do IRPJ), houve um problema de comunicação entre a equipe do Ministério da Economia e o Presidente Jair Bolsonaro.

 

Em decorrência disso, o Presidente anunciou, equivocadamente, que teria de haver aumento do IOF, para compensar a perda de receita. No mesmo dia, esta notícia foi desmentida e, até o momento, não houve nenhum aumento.

 

Veja o histórico da situação:

  1. Nova redação da Lei nº 13.799/2019 (incentivos SUDAM/SUDENE);
  2. Prorrogação para aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução (75%) e reinvestimento do IRPJ, nas áreas da Sudam e da Sudene (Sudeco foi vetada);
  3. O novo prazo vai até 31.12.2023 (era 31.12.2018);
  4. Regulamentação através do Decreto nº 9.682/2019 – No exercício de 2019, se o valor do incentivo ultrapassar o limite, deverá haver compensação com aumento por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;

 

II – MEDIDA PROVISÓRIA PARA REVER REGRAS DA PREVIDÊNCIA

 

Segundo a imprensa, antes de fechar o projeto de Reforma da Presidência, o governo pretende editar uma medida provisória, que buscará fazer uma ampla revisão das regras da Previdência.

 

A proposta é dar um passo moralizador em relação à legislação, corrigindo imprecisões e distorções na lei, que abrem margem para concessões irregulares de benefícios e mesmo para corrupção.

 

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