Cofins-Importação – Fim da majoração de 1%

Publicado em 04/01/2021 11:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Segundo a Lei 10.865/2004, que instituiu a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e serviços, em seu parágrafo 21 do art. 8º  havia a previsão do acréscimo de 1% nas alíquotas da Cofins-Importação, até 31.12.2020.

 

Como até o momento não houve prorrogação deste prazo, fica encerrada a vigência desta alíquota adicional da Cofins-Importação em 31.12.2020.