Código Civil - Modificação nos quóruns de deliberação dos sócios na designação dos administradores

Publicado em 22/09/2022 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Foi publicada no DOU de hoje, 22.09.2022, a Lei nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada.

 

Segundo a Lei, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.

 

Ressalvada a hipótese acima descrita, as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos de:

 

1 - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

 

2 - a destituição dos administradores;

 

3 - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

 

4 - a modificação do contrato social;

 

5 - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

 

6 - o pedido de concordata.

 

A Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação no DOU ou seja, em  22.10.2022.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.451, de 21.09.2022 - DOU de 22.09.2022