Código Civil - Modificação nos quóruns de deliberação dos sócios na designação dos administradores
Publicado em 22/09/2022 10:12 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, 22.09.2022, a Lei nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para modificar os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada.
Segundo a Lei, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
Ressalvada a hipótese acima descrita, as deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos de:
1 - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
2 - a destituição dos administradores;
3 - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
4 - a modificação do contrato social;
5 - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;
6 - o pedido de concordata.
A Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação no DOU ou seja, em 22.10.2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.451, de 21.09.2022 - DOU de 22.09.2022