COAF - Uso do Sistema Eletrônico de Informações e Boletim de Serviço Eletrônico

Publicado em 31/08/2021 10:13
Tempo de leitura: 1:50 minuto(s)

Foi publicada no DOU de hoje, dia 31.08.2021, a Portaria COAF nº 13, de 30.08.2021 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf (BS/Coaf).

 

A partir de 1º.10.2021, entram em vigor as novas disposições sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para gestão eletrônica de documentos e autos digitais no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), bem como para a veiculação de publicações no Boletim de Serviço Eletrônico do Coaf, o BS/Coaf.

 

a) SEI: a consulta a registros, documentos ou autos digitais constantes no SEI/Coaf deve ser preferencialmente viabilizada para quem de direito, a critério do Coaf, observada a legislação pertinente, por endereço eletrônico disponibilizado no portal do Coaf na internet, inclusive para efeito de formalização da ciência de atos ou documentos e de concessão de vistas em sede de PAS;

 

b) BS/Coaf: as publicações no BS/Coaf, adotadas para os efeitos da legislação aplicável, inclusive os da Lei nº 9.784/1999, e da Lei nº 4.965/1966, devem ser veiculadas pelo SEI/Coaf e podem ter por objeto, quando cabível publicação:

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Coaf nº 13, de 30.08.2021 - DOU 31.08.2021

Ao usar nosso site, você reconhece que leu e entendeu nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.