Coaf - Siscoaf – Procedimentos que devem ser observados na atualização do cadastro

Publicado em 25/03/2022 10:11
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Foi publicada no DOU de hoje, 25.03.2022, a Instrução Normativa BCB nº 245, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

 

Tendo em vista o dever de realizar cadastramento no SisCoaf, em que deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a fim de permitir o encaminhamento ao Coaf das comunicações, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar os seguintes procedimentos para o credenciamento no referido sistema:

 

- Devem se cadastrar junto ao Sisbacen, e, posteriormente, solicitar a habilitação para acesso ao SisCoaf, com a finalidade de permitir o encaminhamento ao Coaf das comunicações.

 

- Para o credenciamento no Sisbacen, , as instituições devem acessar o endereço eletrônico: http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sisbacen, e proceder o cadastramento conforme o seu perfil de usuário. E, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Atendimento do BCB, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail gerente.sisbacen@bcb.gov.br.

 

- Após o cadastramento no Sisbacen, acessar o SisCoaf no endereço: https://www.gov.br/coaf/pt-br, e proceder com a habilitação no sistema conforme instruções em tela, procedimentos descritos no Anexo I.

 

Maiores informações poderão ser obtidas no Manual de Cadastro e Habilitação no Siscoaf, disponível no endereço: https://www.gov.br/coaf/pt[1]br/pastas-antigas-disponiveis-para-pesquisa/sistemas/manuais-siscoaf/manual-siscoaf[1]cadastro-e-habilitacao-v3-4.pdf/view.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa BCB nº 245, de 24 de março de 2022.