Coaf - Reestruturação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
Publicado em 08/01/2020 08:41 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.01.2020, a Lei n° 13.974, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613/1998.
Dentre as disposições, destacamos:
1) O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.
2) Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:
- produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; e
- promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
3) Compete ao Plenário:
- decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf;
- decidir sobre infrações e aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/1998, em relação a pessoas físicas e pessoas jurídicas abrangidas pelo disposto no art. 9º da referida lei, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;
-convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.
Por fim, ficam revogados os arts. 13, 16 e 17 da Lei nº 9.613/1998, que dispunham sobre a composição do Coaf.
Clique aqui e confira na íntegra a Lei n° 13.974/2020 – DOU 08.01.2020.