Coaf e CFC: Declaração de não ocorrência

Publicado em 20/01/2026 08:50 | Atualizado em 20/01/2026 09:27
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A Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf e ao CFC, que vai de 1º a 31 de janeiro de 2026. A medida é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, conforme estabelecido pela Lei n.º 9.613/1998 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721/2024. 

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