Coaf - Declaração de Não Ocorrência deve ser entregue até o dia 31.01.2025

Publicado em 21/01/2025 08:33 | Atualizado em 21/01/2025 09:53
Tempo de leitura: 1:34 minuto(s)

Está aberto o prazo para encaminhar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, é destinada a todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, e tem como objetivo fortalecer a segurança e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

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