Coaf – Declaração de não ocorrência deve ser entregue até o dia 31.01.2024
Publicado em 23/01/2024 08:43 | Atualizado em 23/01/2024 08:44Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31.01.2024, para comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a não ocorrência, em 2023, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
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