Coaf - Declaração de Não Ocorrência deve ser entregue até o dia 31.01.2023

Publicado em 06/01/2023 08:36 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Segundo nota publicada pela Fenacon, os profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), entre 1º e 31.01.2023, a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

 

O procedimento pode ser realizado diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC, o acesso acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema.

 

A declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com a regulamentação prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que prevê a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.

 

Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf, nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. A comunicação deve conter o detalhamento das operações realizadas, o relato do fato ou o fenômeno suspeito e a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.

 

Ainda a comunicação de operações realizadas com valores em espécie será feita, independentemente de análise ou qualquer outra consideração, ainda que fracionadas, quando se tratar de:

 

- aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por operação; e/ou

 

- constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês calendário.