Coaf – Declaração de não ocorrência deve ser entregue até hoje

Publicado em 31/01/2023 09:38
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Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e organizações contábeis terão até hoje, dia 31.01.2023, para comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a não ocorrência, em 2022, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

 

O procedimento deve ser feito no site do CFC. O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

 

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, o Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.

 

Cabe ressaltar que a referida Resolução visa regulamentar a aplicação da Lei nº 9.613/1998 (Lei do Coaf) para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

 

Lembramos que, devem ser comunicadas ao Coaf, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas, as operações de:

 

a) aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por operação; e/ou

 

b) constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês-calendário.

 

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