Coaf – Declaração de não ocorrência deve ser entregue até 31.01.2021
Publicado em 19/01/2021 08:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Segundo a Resolução CFC nº 1.530/2017, os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31.01.2021 para comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O procedimento deve ser feito no site do CFC. O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, o Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
Cabe ressaltar que a referida Resolução visa regulamentar a aplicação da Lei nº 9.613/1998 (Lei do Coaf) para os profissionais e as organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.