Coaf – Declaração de não ocorrência de operações deve ser feita até o dia 31 de janeiro

Publicado em 23/01/2019 10:37
Tempo de leitura: 00:00

Encerra-se dia 31.01.2019, quinta-feira, o prazo para entrega da Declaração de não ocorrência de operações – Coaf, conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

 

As pessoas obrigadas que deixarem de cumprir as obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998, estarão sujeitas a sanção como:

 

- Advertência;

 

- Multa pecuniária variável não superior:

 

a) ao dobro do valor da operação;

 

b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou

 

c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

 

- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da Lei n° 9.613/1998; ou

 

- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.