Coaf – Declaração de não ocorrência de operações deve ser feita até o dia 31 de janeiro

Publicado em 16/01/2019 09:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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Encerra-se dia 31.01.2019, quinta-feira, o prazo para entrega da Declaração de não ocorrência de operações (Coaf), conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.