CNPJ/IRPJ/Simples Nacional - Adiamento das eleições municipais

Publicado em 03/07/2020 10:01 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 03.07.2020, a Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

 

As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno.

 

Vale ressaltar que o adiamento das eleições municipais repercutirá em questões importantes, tais como:

 

a) CNPJ: os candidatos a cargo político eletivo e os partidos políticos são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

b) Compensação fiscal: a observância aos novos prazos eleitorais, tendo em vista que as emissoras de rádio e televisão obrigadas à divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral podem efetuar a compensação fiscal, pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação:

 

- na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), inclusive da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal, ou da base de cálculo do IRPJ devido com base no lucro presumido;

 

- deduzido da base de cálculo dos tributos federais devidos na forma do Simples Nacional, e referentes ao mesmo mês em que se deu a cessão do horário gratuito.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Emenda Constitucional nº 107/2020 - DOU 03.07.2020.