CNPJ - Receita Federal edita nova Instrução Normativa com novas disposições
Publicado em 02/01/2019 09:13 | Atualizado em 20/10/2023 20:05Foi publicada no DOU do dia 28.12.2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de dezembro de 2018, que dispôs sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o qual compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cuja administração compete à Receita Federal do Brasil (RFB).
Destacamos que a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) pode editar atos complementares a essa Instrução Normativa, inclusive para:
a) alterar seus anexos;
b) disciplinar a baixa de ofício;
c) declarar a nulidade de ato cadastral no CNPJ, na forma prevista no art. 35 da norma em referência; e
d) estabelecer as regras de informação de beneficiários finais.
Por fim, a referida norma revogou as Instruções Normativas RFB nºs 1.634/2016, 1.684/2016 e 1.729/2017, que dispunham sobre o assunto.
Clique no link legislação e confira na íntegra a Instrução Normativa n°1.863/2018 – DOU 28.12.2018.