CNPJ - Processo de modernização

Publicado em 14/12/2022 09:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:41
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Segundo nota publicada no site da Receita Federal do Brasil (RFB), foi publicada a nova Instrução Normativa nº 2.119/2022, que dispõe sobre a simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema.

 

Entre as principais novidades, a referida Instrução Normativa traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias. Além disso, reflete a melhoria e evolução no projeto da Redesim.

 

Além disso, o referido ato também trata de outros temas importantes, como:

 

- tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;

 

- alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a RFB;

 

- comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da RFB;

 

- efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;

 

- extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;

 

- regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;

 

- regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;

 

- emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador; e

 

- reformulação do Beneficiário Final.