CNPJ - Partidos Políticos
Publicado em 24/09/2020 09:23
Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.09.2020, a Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096/1995, a Lei nº 5.991/1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Dentre as disposições, destacamos que, a Lei nº 9.096/1995, a qual dispõe sobre os partidos político, em relação aos seus registros, fica determinado que após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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