CNPJ – Orientação de inscrição para Partidos Políticos
Publicado em 18/08/2020 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicado no DOU de hoje, dia 18.08.2020, o Ato Declaratório Executivo Cocad n° 11, de 14 de agosto de 2020, que altera as orientações de inscrição e os itens 1.1.55, 1.1.56, 3.1.53 e 3.1.54 do Anexo VIII que versam sobre a inscrição e baixa dos Órgãos de Direção Regional e Local de Partidos Políticos, da Instrução Normativa nº 1.863/2018.
Destacamos:
1 - O nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.
2 - A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo.
3 - No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal, regional (DF) ou zonal (DF) deve ser formado pelo nome do partido político, observando-se o seguinte padrão:
- Órgão de Direção Nacional: Nome do Partido - Brasil - BR – Nacional;
- Órgão de Direção Regional: Nome do Partido – Nome do Estado - UF – Estadual;
- Órgão de Direção Local: Nome do Partido – Nome do Município - UF – Municipal;
- Órgão de Direção Regional (DF): Nome do Partido – Distrito Federal - DF – Estadual; ou
- Órgão de Direção Zonal (DF): Nome do Partido – Zona Eleitoral - DF – Regional.
Clique aqui e confira na íntegra o ADE Codac n° 11/2020 – DOU 18.08.2020.