CNPJ – Dispensa de inscrição para organizações religiosas sem autonomia administrativa
Publicado em 28/06/2019 09:08Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.06.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.897, de 27 de junho de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A obrigatoriedade de inscrição do CNPJ não se aplica aos estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.897/2019 – DOU 28.06.2019.