CNPJ – Dispensa de inscrição de unidades auxiliares

Publicado em 16/08/2021 10:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:26
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.08.2021, a Solução de Consulta SRRF10 nº 10.004, de 13.08.2021 que dispõe que não estão sujeitas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) as unidades auxiliares da pessoa jurídica, entre elas as torres de transmissão de empresa das operadoras dos serviços de telefonia, visto que  não estejam incluídas no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

 

Lembramos que estão obrigadas a inscrição no CNPJ, as unidades auxiliares abaixo descritas: (Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018):

 

- Sede;

- Escritório Administrativo;

- Depósito Fechado;

- Almoxarifado;

- Oficina de Reparação;

- Garagem;

- Unidade de Abastecimento de Combustíveis;

- Posto de Coleta;

- Ponto de Exposição;

- Centro de Treinamento; e

- Centro de Processamento de Dados