CNPJ – Beneficiário final
Publicado em 08/04/2021 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:21Foi publicada no DOU de hoje, dia 08.04.2021, a Solução de Consulta COPEN nº 99.002, de 30.03.2021 que dispõe sobre as informações prestadas no coletor nacional de sociedade empresária que tem como sócia entidade sem fins lucrativos.
No caso em que a controladora seja entidade mencionada no art. 8º, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, caracterizada como pessoa jurídica, não é necessário informar o beneficiário final, figura que alcança apenas as pessoas naturais.
O conceito de beneficiário final consta do § 1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, sendo este a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Para as entidades mencionadas no art. 8º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores ou diretores, e serão informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
Clique aqui e confira a íntegra da Solução de Consulta COPEN nº 99.002/2021 - DOU 08.04.2021