CND – Validade da certidão emitida pela RFB e PGFN

Publicado em 23/03/2020 13:21 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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Foi publicado no DOU, edição extra, do dia 22.03.2020, a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

 

Dentre as disposições, destacamos que o prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados, será de até cento e oitenta dias, contado da data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

 

Clique aqui e confira na íntegra a MP n° 927/2020 – DOU Extra 22.03.2020.