CND e CPEND – Prorrogado prazo de validade das certidões
Publicado em 24/03/2020 10:59Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.03.2020, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Sendo assim, fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 555/2020 – DOU 24.03.2020.