CNAE/Perse - Definição de códigos específicos para o setor de eventos

Publicado em 23/06/2021 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 23.06.2021, a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148/2021.

 

As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, na data de publicação da Lei nº 14.148/2021, as atividades econômicas de realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse.

 

Além disso, as pessoas jurídicas que exercem as atividades econômicas de prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771/2008 poderão se enquadrar no Perse desde que, na data de publicação da Lei nº 14.148/2021, sua inscrição já estivesse em situação regular no Cadastur, nos termos do art. 21 e do art. 22 da Lei nº 11.771/2008.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria ME nº 7.163/2021 – DOU 23.06.2021.