CNAE – Anvisa estabelece atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco

Publicado em 02/09/2020 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 01.09.2020, a Instrução Normativa Anvisa n° 66, de 1° de setembro de 2020, que estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, conforme previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 153/2017.

 

A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco III está relacionada no Anexo I.

 

A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de nível de risco II está relacionada no Anexo II.

 

A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo III. A lista de perguntas para determinar o risco está relacionada no Anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como nível de risco III e as negativas como nível de risco II.

 

Por fim, fica revogada a Instrução Normativa Anvisa nº 16/2017, que dispunha sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN Anvisa n° 66/2020 – DOU Extra 01.09.2020.