CMN – Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e administradoras de consórcio
Publicado em 26/01/2024 10:15 | Atualizado em 26/01/2024 10:20Foram publicadas no DOU de hoje, 26.01.2024, as Resoluções CMN nº 5.116 e Nº 5.117, de 25 de janeiro de 2024, que alteram Resoluções da CMN para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as administradoras de consórcio e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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