CMN – Aplicação de recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades de capitalização
Publicado em 28/03/2022 13:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.03.2022, a Resolução CMN nº 4.993, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido.
Aplicam-se às carteiras de investimentos dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) as diretrizes, os requisitos, as modalidades, os limites de alocação por ativo e modalidade, os limites por emissor, as regras para operações com derivativos e operações compromissadas e os prazos aplicáveis ao segmento de planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência destinados para Participantes Qualificados de Previdência Complementar durante o prazo de diferimento.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CMN nº 4.993, de 24.03.2022 – DOU de 28.03.2022