Chat RFB – Atendimento aos contribuintes

Publicado em 27/09/2023 09:13
Tempo de leitura: 2:53 minuto(s)

Foi publicada no DOU de hoje, 27.09.2023, a Portaria RFB nº 356, de 22 de setembro de 2023, que altera a Portaria RFB nº 90/2021, que disciplina o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizado por meio do Chat RFB.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. O atendimento prestado por meio do Chat RFB será solicitado pelo interessado que acessou o canal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.

 

Cabe ao titular da conta gov.br ou a seu procurador legalmente habilitado a responsabilidade de:

 

- a responsabilidade por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização da referida conta;

 

- adotar as medidas necessárias para garantir a guarda e o sigilo das suas credenciais de acesso à conta gov.br; e

 

- informar, imediatamente, usos ou tentativas de uso indevidos da sua conta ao órgão responsável pela administração desta.

 

2. Os Superintendentes da RFB poderão, de forma justificada, interromper temporariamente os serviços do Chat RFB no âmbito da respectiva região fiscal, mediante edição de Portaria, que deverá:

 

- ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), com, no mínimo, 10 dias de antecedência em relação ao 1º dia da interrupção dos serviços; e

 

- informar o período da interrupção e as formas alternativas de protocolo das demandas de serviços.

 

3. O atendimento do Chat RFB será prestado à pessoa física que tenha se autenticado nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022.

 

O atendimento será encerrado caso o servidor que efetua o atendimento:

 

- identifique que o interlocutor não é o titular da conta gov.br de pessoa física, exceto em caso de acesso por representação no qual o representante seja uma pessoa jurídica; ou

 

- constate que o interessado procedeu com inobservância dos deveres previstos no art. 4º da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo de eventual representação penal, quando cabível.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 356, de 22 de setembro de 2023

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