CGSIM - Resolução facilita a dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco

Publicado em 15/12/2020 13:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 15.12.2020, a Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre a classificação de risco para atos públicos de liberação de direito urbanístico e trata, especialmente, da dispensa de licenciamentos de alvará de construção e habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco.

 

A norma cria o mercado de procuradores digitais de integração urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão online de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil. O mercado deve funcionar em livre concorrência e a previsão é de que as emissões comecem em março de 2021. O MURIN é permitido pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

 

A partir da nova resolução, nas obras consideradas de baixo risco, conforme o texto, o interessado poderá construir ou habilitar sua edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.

 

Esse portal unificado deverá informar simultaneamente a União, Estados e Municípios acerca das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade e dando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme práticas mundiais recomendadas pela OCDE e Banco Mundial.

 

Outra grande inovação trazida pela Resolução é o uso de sistemas digitais não-monopolísticos e concorrentes para atender o cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés do cidadão ter de acessar somente um site único desenvolvido pelo governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou cidadão a liberdade de escolher o que mais lhe convir, garantindo assim qualidade e amplo acesso. A primeira empresa a prover um sistema para tal registro será o SERPRO, estatal federal com experiência em serviços governamentais.

 

O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se para o cidadão e empresas, também será utilizado, de forma exclusiva, pelos municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico.

 

Para os Munícipios que desejarem ser pioneiros na implementação do projeto, a Resolução começa a valer a partir de 1º de março de 2021. Para os demais, a partir de 1º de setembro, salvo se eles tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a Resolução não se aplicará.

 

Os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada Estado e Município. Entretanto, a Resolução também traz valores padrões, para caso o ente federativo não deseje definir, os quais envolvem obras de até 1.750 m², com máximo de três pavimentos, seguindo os padrões globais.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CGSIM nº 64/2020 – DOU 15.12.2020.