CGPE – Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – MP teve vigência encerrada

Publicado em 16/11/2020 10:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:11
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 16.11.2020, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 144, de 13 de novembro de 2020, que comunica que a Medida Provisória nº 992/2020, de 16.07.2020, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12.11.2020.

 

A MP nº 992/2020 dispunha sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/ 2020, e altera as Leis nº 13.476/ 2017, nº 13.097/2015, e nº 6.015/1973.

 

A MP 992/2020 tratava sobre:

 

- a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

 

- o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

 

- o compartilhamento de alienação fiduciária; e

 

- a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da MP 992/2020 e do Ato Declaratório nº 144/2020