CGPE – Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – Financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte
Publicado em 11/09/2020 08:43 | Atualizado em 23/10/2023 12:46Foi publicado no DOU de hoje, dia 11.09.2020, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 120, de 2020, prorrogando, pelo prazo de 60 (sessenta) a Medida Provisória n° 992/2020, a qual dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil.
Em relação a MP n° 992/2020, destacamos:
- a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;
- o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;
- o compartilhamento de alienação fiduciária; e
- a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020.
O programa destinado à realização, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.