CGPE – Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – Financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte

Publicado em 17/07/2020 09:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 16.07.2020, a Medida Provisória n° 992, de 16 de julho de 2020, que dispôs sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020, e altera a Lei nº 13.476/2017, a Lei nº 13.097/2015 e a Lei nº 6.015/1973.

 

A Medida Provisória em questão dispõe sobre:

 

- a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

 

- o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

 

- o compartilhamento de alienação fiduciária; e

 

- a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106/2020.

 

O programa destinado à realização, pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.

 

Clique aqui e confira na íntegra a MP n° 992/2020 – DOU Extra 16.07.2020.