CFC/CRC - Valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2022

Publicado em 15/10/2021 09:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:28
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2021, a Resolução CFC nº 1.636, de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

Anuidades

 

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2022, serão:

 

- de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$ 503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;

 

- para as organizações contábeis:

 

a) de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

 

b) de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;

 

c) de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) para sociedades com 3 (três) sócios;

 

d) de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

 

e) de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

 

As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

 

 

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

Contador

Técnico em Contabilidade

Sociedades

SLU

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Acima de 4 sócios

até 31.01.2022

506,00

453,00

251,00

506,00

760,00

1.015,00

1.269,00

até 28.02.2022

534,00

478,00

265,00

534,00

802,00

1.072,00

1.339,00

*valores em reais

 

Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Ademais, os valores vigentes em março de 2022 servirão de base para a concessão de parcelamentos no âmbito do CFC/CRC.

 

Multas de infração

 

Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas "a", "b" e "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:

 

MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946)

VALOR

*em reais

Mínimo

Máximo

alínea "a" - infração aos artigos 12 e 26

503,00

5.030,00

alínea "b" - infração aos artigos 15 e 20

Profissional

503,00

5.030,00

Pessoa física não profissional

503,00

5.030,00

Organizações contábeis

1.006,00

10.060,00

Pessoas jurídicas não contábeis

1.006,00

10.060,00

alínea "c" - infração aos demais artigos

503,00

 2.515,00

 

A multa de infração poderá ser paga em até 18 (dezoito) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA.

 

O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais) e, após o vencimento, o valor da multa de infração será atualizado monetariamente e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

- a Resolução CFC nº 1.636/2021 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.636/2021 – DOU 15.10.2021