CFC/CRC - Valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2022
Publicado em 15/10/2021 09:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:28Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2021, a Resolução CFC nº 1.636, de 07 de outubro de 2021, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2022.
Dentre as disposições, destacamos:
Anuidades
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2022, serão:
- de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$ 503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;
- para as organizações contábeis:
a) de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
Sociedades |
|||||
SLU |
2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Acima de 4 sócios |
|||
até 31.01.2022 |
506,00 |
453,00 |
251,00 |
506,00 |
760,00 |
1.015,00 |
1.269,00 |
até 28.02.2022 |
534,00 |
478,00 |
265,00 |
534,00 |
802,00 |
1.072,00 |
1.339,00 |
*valores em reais |
Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única. Ademais, os valores vigentes em março de 2022 servirão de base para a concessão de parcelamentos no âmbito do CFC/CRC.
Multas de infração
Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas "a", "b" e "c" do Decreto-Lei nº 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:
MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946) |
VALOR *em reais |
|
Mínimo |
Máximo |
|
alínea "a" - infração aos artigos 12 e 26 |
503,00 |
5.030,00 |
alínea "b" - infração aos artigos 15 e 20 |
||
Profissional |
503,00 |
5.030,00 |
Pessoa física não profissional |
503,00 |
5.030,00 |
Organizações contábeis |
1.006,00 |
10.060,00 |
Pessoas jurídicas não contábeis |
1.006,00 |
10.060,00 |
alínea "c" - infração aos demais artigos |
503,00 |
2.515,00 |
A multa de infração poderá ser paga em até 18 (dezoito) parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelo IPCA.
O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais) e, após o vencimento, o valor da multa de infração será atualizado monetariamente e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
- a Resolução CFC nº 1.636/2021 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.636/2021 – DOU 15.10.2021