CFC – Valores de anuidades e taxas para 2021

Publicado em 11/12/2020 11:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.12.2020, a Resolução CFC nº 1.605, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) para o exercício de 2021.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31.03.2021, serão de:

 

- R$ 562,00 para os contadores; e

 

- R$ 503,00 para os técnicos em contabilidade.

 

Já, para as organizações contábeis, os valores das anuidades, também com vencimento em 31.03.2021, serão de:

 

- R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);

 

- R$ 279,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

 

- R$ 562,00 para sociedades com 02 sócios;

 

- R$ 844,00 para sociedades com 03 sócios;

 

- R$ 1.128,00 para sociedades com 04 sócios; e

 

- R$ 1.410,00 para sociedades acima de 04 sócios.

 

2. As anuidades poderão ser pagas antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução.

 

3. O pagamento deverá ser feito à vista ou em parcelas, sendo facultado o uso de cartão de crédito, cabendo ao profissional os encargos decorrentes do pagamento mediante utilização do cartão de crédito.

 

4. O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:

 

- as anuidades poderão ser divididas em até 3 (três) parcelas mensais:

 

- se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2021, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;

 

- no caso de atraso no pagamento de parcela, o valor será atualizado pelo IPCA, além do acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

- nos casos de concessão, restabelecimento, ou baixa de registro profissional ou de organização contábil, poderá ser concedido parcelamento, condicionado ao valor mínimo de R$70,00 (setenta reais) por parcela.

 

As anuidades pagas, após 31 de março de 2021, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

5. Na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.

 

6. A filial da organização contábil sediada em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da matriz estará sujeita ao pagamento de anuidade, sendo que a anuidade caberá ao CRC ao qual a filial estiver.

 

7. Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas "a", "b" e "c" do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:

 

 

MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946)

VALOR

 

Mínimo

Máximo

Profissional

R$ 503,00

R$ 5.030,00

Pessoa física não profissional

R$ 503,00

R$ 5.030,00

Organizações contábeis

R$ 1.006,00

R$ 10.060,00

Pessoas jurídicas não contábeis

R$ 1.006,00

R$ 10.060,00

alínea "c" - infração aos demais artigos

R$ 503,00

R$ 2.515,00

 

 

8. Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2021, pelos profissionais e pelas organizações contábeis, são os seguintes:

 

 

TAXAS

VALOR

Profissionais

Registro e alterações e certidões requeridas

R$ 50,00

Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição*

R$ 40,00

Organizações contábeis

Registro e alterações

R$ 128,00

 

 

9. O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício, proporcionalmente ao número de meses decorridos. Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício apurada em relação à nova categoria.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC 1.605/2020 – DOU 11.12.2020.