CFC – Valores de anuidades e taxas para 2021
Publicado em 11/12/2020 11:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.12.2020, a Resolução CFC nº 1.605, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) para o exercício de 2021.
Dentre as disposições, destacamos:
1. Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31.03.2021, serão de:
- R$ 562,00 para os contadores; e
- R$ 503,00 para os técnicos em contabilidade.
Já, para as organizações contábeis, os valores das anuidades, também com vencimento em 31.03.2021, serão de:
- R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- R$ 279,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- R$ 562,00 para sociedades com 02 sócios;
- R$ 844,00 para sociedades com 03 sócios;
- R$ 1.128,00 para sociedades com 04 sócios; e
- R$ 1.410,00 para sociedades acima de 04 sócios.
2. As anuidades poderão ser pagas antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução.
3. O pagamento deverá ser feito à vista ou em parcelas, sendo facultado o uso de cartão de crédito, cabendo ao profissional os encargos decorrentes do pagamento mediante utilização do cartão de crédito.
4. O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, nos seguintes prazos e condições:
- as anuidades poderão ser divididas em até 3 (três) parcelas mensais:
- se requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31 de março de 2021, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;
- no caso de atraso no pagamento de parcela, o valor será atualizado pelo IPCA, além do acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
- nos casos de concessão, restabelecimento, ou baixa de registro profissional ou de organização contábil, poderá ser concedido parcelamento, condicionado ao valor mínimo de R$70,00 (setenta reais) por parcela.
As anuidades pagas, após 31 de março de 2021, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
5. Na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
6. A filial da organização contábil sediada em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da matriz estará sujeita ao pagamento de anuidade, sendo que a anuidade caberá ao CRC ao qual a filial estiver.
7. Os valores das penalidades de multas disciplinares devidas por infrações cometidas por profissionais, por organizações contábeis, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de acordo com o art. 27, alíneas "a", "b" e "c" do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, e calculadas sobre o valor da anuidade do técnico em contabilidade, serão aplicados conforme a tabela de referência a seguir:
MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946) |
VALOR |
|
Mínimo |
Máximo |
|
Profissional |
R$ 503,00 |
R$ 5.030,00 |
Pessoa física não profissional |
R$ 503,00 |
R$ 5.030,00 |
Organizações contábeis |
R$ 1.006,00 |
R$ 10.060,00 |
Pessoas jurídicas não contábeis |
R$ 1.006,00 |
R$ 10.060,00 |
alínea "c" - infração aos demais artigos |
R$ 503,00 |
R$ 2.515,00 |
8. Os valores das taxas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), no exercício de 2021, pelos profissionais e pelas organizações contábeis, são os seguintes:
TAXAS |
VALOR |
Profissionais |
|
Registro e alterações e certidões requeridas |
R$ 50,00 |
Carteira de Identidade Profissional ou sua substituição* |
R$ 40,00 |
Organizações contábeis |
|
Registro e alterações |
R$ 128,00 |
9. O profissional ou a organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março pagará a anuidade do respectivo exercício, proporcionalmente ao número de meses decorridos. Em caso de mudança de categoria profissional, não será devida a diferença da anuidade do exercício apurada em relação à nova categoria.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC 1.605/2020 – DOU 11.12.2020.