CFC – Valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2020

Publicado em 11/12/2019 14:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.12.2019, a Resolução CFC n° 1.580, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1) Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31.03.2020, serão de:

 

Contadores

R$    562,00

Técnicos em contabilidade

R$    503,00

Eireli

R$    279,00

Sociedade Limitada Unipessoal

R$    279,00

Sociedades com 2 sócios

R$    562,00

Sociedades com 3 sócios

R$    844,00

Sociedades com 4 sócios

R$  1.128,00

Sociedades com acima de 4 sócios

R$ 1.410,00

 

Tais valores também poderão ser:

 

 - pagos antecipadamente, no período de 31.01.2020 a 29.02.2020, com desconto, conforme condições estabelecidas na referida Resolução, observando-se que os valores com redução serão, exclusivamente, para pagamento em cota única; ou

 

- ser divididos em até 7 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2020.

 

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2020, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.580/2019 – DOU 11.12.2019.