CFC – Valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2020
Publicado em 11/12/2019 14:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:13Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.12.2019, a Resolução CFC n° 1.580, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.
Dentre as disposições, destacamos:
1) Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31.03.2020, serão de:
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Contadores |
R$ 562,00 |
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Técnicos em contabilidade |
R$ 503,00 |
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Eireli |
R$ 279,00 |
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Sociedade Limitada Unipessoal |
R$ 279,00 |
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Sociedades com 2 sócios |
R$ 562,00 |
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Sociedades com 3 sócios |
R$ 844,00 |
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Sociedades com 4 sócios |
R$ 1.128,00 |
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Sociedades com acima de 4 sócios |
R$ 1.410,00 |
Tais valores também poderão ser:
- pagos antecipadamente, no período de 31.01.2020 a 29.02.2020, com desconto, conforme condições estabelecidas na referida Resolução, observando-se que os valores com redução serão, exclusivamente, para pagamento em cota única; ou
- ser divididos em até 7 parcelas mensais, se requerido o parcelamento e paga a 1ª parcela até 31.03.2020.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2020, terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Na concessão do registro profissional, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.580/2019 – DOU 11.12.2019.