CFC – Revogada tabela de temporalidade

Publicado em 10/12/2019 13:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:13
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.12.2019, a Resolução n° 1.581, de 5 de dezembro de 2019, que revogou a Resolução CFC nº 1.248/2009, a qual dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs e a Resolução CFC nº 1.504/2016, que altera o Anexo I da Resolução CFC nº 1.248/2009, o qual instaura a nova Tabela de Temporalidade.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1) Adota a Resolução nº 14/2001, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública.

 

2) Adota a Portaria nº 398/2019, do Arquivo Nacional, que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional.

 

Por fim, ficam revogadas as Resoluções CFC nºs 1.248/2009 e 1.504/2016.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.581/2019 – DOU 10.12.2019.