CFC – Revogada penalidade pela não declaração da categoria profissional e número de registro de contadores

Publicado em 04/04/2022 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 04.04.2022, a Resolução CFC nº 1.653, de 17 de março de 2022 que revoga a Resolução CFC nº 110/1959, que dispõe sobre a aplicação de penalidade de multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946, por infringência não declarar sua categoria profissional de contador ou guarda-livros, bem como seu número de registro no Conselho Regional.

 

A referida Norma leva em consideração que não há necessidade de notificação, uma vez caracterizada a infração e, sim, a emissão do auto de infração; que a notificação emitida aos fiscalizados deve ocorrer quando o fiscal necessitar de mais informações e/ou documentos para concluir a apuração da infração; o dever do profissional em informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros, conforme o código de Ética Profissional do Contador; e que existe a possibilidade de arquivamento do auto de infração, desde que esteja regularizado na fase da defesa.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC nº 1.653, de 17.03.2022 – DOU 04.04.2022.