CFC – Revisão da norma de Educação Profissional Continuada

Publicado em 28/12/2020 14:24
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Foi publicada no DOU do dia 24.12.2020 a Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 8, de 17 de dezembro de 2020, que altera a NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada.

 

A referida norma inclui a alínea (d1) no item 4 e altera o item (e) do item 4; inclui o item 7B; altera os itens 10, 14, 16, 17, 19 e 25A; altera alínea (d) do item 13; altera as alíneas (f), (g) e (k) do item 26; altera alíneas (i) e (j) do item 30; exclui as alíneas (f) e (g) do item 30; renomeia o subtítulo Eventos de Educação Profissional Continuada para Atividades de Educação Profissional Continuada; inclui a alínea (f) no item 37; altera o item 39 e suas alíneas (a) e (c); altera o item 44; altera os itens 1 e 4 do Anexo I; altera as alíneas (d) e (i) do item 6 do Anexo I; inclui o item 6B no anexo I; altera a alínea (c) do item 9 do Anexo I; altera o item 10 do Anexo I; altera a alínea (b) do item 11 do Anexo I; altera o item 12 do anexo I; altera as alíneas (b) e (d) do item 13 do Anexo I; exclui o item 14 do anexo I; e altera as Tabelas I, III e IV do Anexo II na NBC PG 12 (R3) - Educação Profissional Continuada.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1) Inclusão dos auditores da Previc;

 

2) previsão de alteração de pontuação anual, por meio do Plenário do CFC, em caso de força maior, sem a necessidade de alteração da norma;

 

3) previsão de pontuação para disciplinas de graduação em Ciências Contábeis para técnicos em contabilidade;

 

4) previsão de pontuação para participação em grupos de trabalho e de estudos técnicos de entidades, como, por exemplo, Fenacon, Sescon/Sescap, academias estaduais de contabilidade;

 

5) previsão de credenciamento de capacitadora pela matriz, cabendo às filiais apenas comunicar ao CRC, em caso de realização de atividades em sua base;

 

6) credenciamento direto de cursos e eventos pelo Sistema CFC/CRCs;

 

7) imputação de percentual mínimo de 75% de frequência e aproveitamento para todas as categorias;

 

8) adequação e estratificação da pontuação destinada à publicação de artigos técnico/científicos em revistas qualificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

 

9) previsão de pontuação para teses, dissertações, monografias de conclusão de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu; e

 

10) exigência de comprovação de aquisição de conhecimento, com o aproveitamento mínimo de 75%, para o credenciamento dos cursos que não sejam on-line - aqueles realizados nas modalidades autoestudo, e-learning ou estudo dirigido -, sem interação com os instrutores, acessados a partir de gravações.

 

Por fim, as alterações serão incorporadas à NBC PG 12 (R3) e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.01.2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 8/2020 – DOU 24.12.2020.