CFC - Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam)

Publicado em 28/12/2020 14:18
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.12.2020, a Resolução CFC nº 1.611, de 17 de dezembro de 2020, a qual dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. O Redam - Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs - possibilita o pagamento de débitos aos CRCs nos prazos e nas condições previstos na Resolução.

 

Os créditos provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação IPCA, serão exigidos com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

 

Poderão ser incluídos no Redam os créditos vencidos até o dia 31.12.2020, sendo que a adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente até 31.05.2021.

 

O pagamento deverá ser feito à vista, facultando-se o uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento, e ao devedor caberá o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito; e

 

2. A adesão ao Redam implica a inclusão de todos os débitos de responsabilidade do requerente e importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor, configurando confissão extrajudicial nos termos da legislação federal pertinente e condicionando o devedor à aceitação plena das condições previstas.

 

Sobre valores dos créditos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada serão acrescidos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas decorrentes de ordem judicial.

 

Por fim, fica suspensa a vigência do inciso I do Art. 13 da Resolução CFC nº 1.546/2018, que estabelece critérios para concessão de parcelamento de créditos de exercícios encerrados, de transação, de remissão e de isenção pelos Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências, até 31.05.2021.

 

A referida Resolução entrará em vigor em 4.01.2021.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CFC nº 1.611/2020 – DOU 28.12.2020.