CFC – Publicada nova redação à ITG 2001 para Entidade Fechada de Previdência Complementar

Publicado em 26/12/2022 14:02
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.12.2022, a Norma Brasileira de Contabilidade ITG CFC nº 2.001, de 15 de dezembro de 2022, que dá nova redação à ITG 2001 - Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).

 

Dentre as alterações destacamos:

 

- As EFPCs devem observar as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, nos registros e procedimentos contábeis específicos, as normas editadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

 

- É de responsabilidade da EFPC a definição de política contábil que considere suas peculiaridades, bem como a natureza de suas operações, sua gestão de riscos e o tratamento das provisões, ativos e passivos contingentes, devendo ser efetuada com critérios consistentes e verificáveis, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

- A EFPC deve elaborar balancete dos Planos de Benefícios, balancete do PGA e balancete consolidado.

 

- Os balancetes devem ser apresentados em 4 (quatro) colunas com os saldos anteriores, os débitos, os créditos e os saldos finais de todas as contas do Plano de Contas e tem como referência as informações dos Livros Razão e Diário.

 

- A EFPC deve enviar mensalmente, juntamente com os balancetes contábeis do período, as informações extracontábeis de plano de benefícios de caráter previdencial de investimentos e de passivo atuarial.

 

- Referente aos balanços patrimoniais

 

1. A Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS) destina-se à evidenciação das alterações do Patrimônio Social da EFPC, no exercício a que se referir, e é composta por:

 

a) saldo do patrimônio social do início do exercício;

 

b) adições ao patrimônio social tais como: contribuições previdenciais, recebimentos por portabilidade e migrações entre planos, indenização de riscos terceirizados, atualização de depósitos judiciais/recursais, reversão de fundos administrativos, compensação de fluxos previdenciais, resultado positivo líquido dos investimentos da gestão previdencial e administrativa, reversão líquida de contingências da gestão previdencial e administrativa, receitas administrativas e outras adições previdenciais; e

 

c) deduções do patrimônio social tais como: pagamentos de benefícios, resgates, pagamentos por portabilidade e migrações entre planos, provisão para perdas, repasse de prêmio de riscos terceirizados, desoneração de contribuições de patrocinador, compensação de fluxos previdenciais, resultado negativo líquido dos investimentos da gestão previdencial e administrativa, constituição líquida de contingências da gestão previdencial e administrativa, despesas administrativas e reversão de fundo para garantia das operações com participantes, resultado a realizar e outras deduções previdenciais.

 

2. A Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) por plano de benefícios destina-se à evidenciação das alterações no ativo líquido do plano de benefícios, no exercício a que se referir, e é composta por:

 

a) saldo do ativo líquido no início do exercício;

 

b) adições ao ativo líquido, tais como: contribuições, recebimentos por portabilidade e migrações entre planos, indenização de riscos terceirizados, reversão do PGA para o plano de benefício, resultado positivo líquido dos investimentos da gestão previdencial, atualização de depósitos judiciais/recursais, reversão líquida de contingências da gestão previdencial, compensação de fluxos previdenciais, resultado a realizar e outras adições;

 

c) deduções do ativo líquido, tais como: pagamento de benefícios, resgates, pagamentos por portabilidade e migrações entre planos, provisão para perdas, repasse de prêmio de riscos terceirizados, desoneração de contribuições de patrocinadores, resultado negativo dos investimentos da gestão previdencial, constituição líquida de contingências da gestão previdencial, custeio administrativo, resultado a realizar e outras deduções;

 

d) acréscimos e decréscimos no ativo líquido: provisões matemáticas, fundos previdenciais, superávit/déficit técnico do exercício, resultado a realizar;

 

e) outros eventos do ativo líquido;

 

f) operações transitórias;

 

g) ativo líquido no fim do exercício; e

 

h) fundos não previdenciais: fundos administrativos e para garantia das operações com participantes.

 

3. A Demonstração do Ativo Líquido (DAL) por plano de benefícios destina-se a evidenciar os componentes patrimoniais do plano de benefícios, no exercício a que se referir, e é composta por:

 

a) saldos dos grupos de contas do ativo;

 

b) saldos dos grupos de contas do passivo (operacional e contingencial);

 

c) saldos de fundos não previdenciais (fundos administrativos e para garantia das operações com participantes);

 

d) saldo do resultado a realizar;

 

e) apuração do ativo líquido;

 

f) saldos dos grupos de contas do patrimônio social (saldos de provisões matemáticas, superávit/déficit técnico e fundos previdenciais); e

 

g) informações sobre o ajuste de precificação e o cálculo do equilíbrio técnico ajustado.

 

4. A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) consolidada evidencia a atividade administrativa da EFPC, indicando as movimentações do fundo administrativo, e é composta por:

 

a) saldo do fundo administrativo do exercício anterior;

 

b) receitas administrativas do exercício: custeio administrativo da gestão previdencial, custeio administrativo dos investimentos, taxa de administração de empréstimos e financiamentos, reembolso da gestão assistencial, receitas diretas, atualização de depósitos judiciais/recursais, dotação inicial, resultado positivo líquido dos investimentos e outras receitas;

 

c) despesas administrativas: pessoal e encargos, treinamentos/congressos e seminários, viagens e estadias, serviços de terceiros, despesas gerais, depreciações e amortizações, tributos e outras despesas;

 

d) provisão para perdas;

 

e) despesas e pela constituição/reversão de contingências relativas à administração da Gestão Assistencial;

 

f) remuneração - antecipação de contribuições dos patrocinadores;

 

g) despesas com fomento;

 

h) outras despesas administrativas;

 

i) constituição/reversão de contingências administrativas;

 

j) reversão de recursos para o plano de benefícios;

 

k) resultado negativo líquido dos investimentos;

 

l) sobras ou insuficiências da gestão administrativa;

 

m) constituição/reversão do fundo administrativo no exercício;

 

n) operações transitórias; e

 

o) apuração do fundo administrativo do exercício.

 

5. A Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) por plano de benefícios, elaborada de forma facultativa, evidencia a atividade administrativa da EFPC, relativa a cada plano de benefícios, indicando as movimentações do fundo administrativo do plano de benefícios, e é composta por:

 

a) saldo do fundo administrativo ao fim do exercício anterior;

 

b) receitas administrativas do exercício: custeio administrativo da gestão previdencial, custeio administrativo dos investimentos, taxa de administração de empréstimos e financiamentos, reembolso da gestão assistencial, receitas diretas, atualização de depósitos judiciais, dotação inicial, resultado positivo dos investimentos e outras receitas;

 

c) despesas administrativas: pessoal e encargos, treinamentos/congressos e seminários, viagens e estadias, serviços de terceiros, despesas gerais, depreciações e amortizações, tributos e outras despesas;

 

d) provisão para perdas;

 

e) despesas e constituição/reversão de contingências relativas à administração da Gestão Assistencial;

 

f) remuneração ou antecipação de contribuições dos patrocinadores;

 

g) constituição/reversão de contingências administrativas;

 

h) reversão de recursos para o plano de benefícios;

 

i) resultado negativo líquido dos investimentos;

 

j) sobras ou insuficiência da gestão administrativa;

 

k) constituição/reversão do fundo administrativo no exercício;

 

l) operações transitórias; e

 

m) fundo administrativo do exercício atual.

 

6. A Demonstração das Provisões Técnicas (DPT) do Plano de Benefícios destina-se a evidenciar as provisões matemáticas, os fundos e as obrigações registradas no exigível operacional e contingencial do plano de benefícios, e é composta por:

 

a) saldos detalhados das provisões matemáticas de benefícios concedidos, provisões matemáticas de benefícios a conceder e provisões matemáticas a constituir;

 

b) saldos detalhados do equilíbrio técnico, segregados em resultados realizados, resultados a realizar e resultado da gestão assistencial;

 

c) saldos de fundos previdenciais e para garantia das operações com participantes;

 

d)saldos do exigível operacional e de investimentos

 

e) da gestão previdencial; e

 

f) saldos do exigível contingencial e de investimentos da gestão previdencial.

 

- Por fim, foram alteradas as informações mínimas das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, segregadas, quando possível, por planos de benefícios e PGA:

 

A referida Norma entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1.01.2023 e revoga a Resolução CFC nº 1.272/2010

 

Clique aqui e confira na íntegra a Norma Brasileira de Contabilidade ITG CFC nº 2.001, de 15.12.2022 - DOU de 26.12.2022.