CFC – Prorrogação do prazo de vencimento de anuidades e demais débitos
Publicado em 27/03/2020 10:01Foi publicada no DOU de hoje, dia 27.03.2020, a Resolução CFC n° 1.587, de 19 de março de 2020, dispondo que a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23.03.2020, foram prorrogados para 31 de julho de 2020.
Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos mencionados, terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.
Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31 de julho de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.587/2020 – DOU 27.03.2020