CFC – Profissionais de contabilidade - Serviços de natureza técnica e singular

Publicado em 18/08/2020 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 18.08.2020, a Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295/1946 (que criou o Conselho Federal de Contabilidade, e definiu as atribuições do Contador), para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

 

Os serviços profissionais de advogado e de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

 

Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Lei n° 14.039/2020 – DOU 18.08.2020.