CFC – Procedimento na denúncia por irregularidade ao exercício da profissão

Publicado em 17/04/2026 11:38 | Atualizado em 17/04/2026 11:42
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Foi publicada no DOU do dia 17.04.2026, a Resolução CFC n° 1.795, de 9 de abril de 2026 que altera os arts. 1º, 6º e 8º e revoga o § 4º do art. 7º da Resolução CFC nº 1.589/2020, dispondo que qualquer pessoa física ou jurídica, poderá apresentar ao CRC denúncia ou comunicação de irregularidade, relativa ao exercício da profissão contábil, à conduta ética do profissional da contabilidade ou à exploração da atividade contábil.

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