CFC – Prazo para prestação de contas do PEPC encerra-se no dia 31.01.2022

Publicado em 19/01/2022 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Conforme nota publicada no site do CFC, no dia 18.01.2022, os profissionais da contabilidade que ainda não realizaram a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) terão até o dia 31 de janeiro para realizar essa ação. O processo de confirmação e envio de pontos deve ser realizado no Sistema Web EPC, cujo acesso pode ser efetivado pelo link epc.cfc.org.br. Cabe ressaltar que os profissionais do Estado de São Paulo realizam a declaração diretamente no sistema do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP).

 

Ao entrar na plataforma do CFC, acessada via login e senha, o profissional deve seguir o passo a passo abaixo:

 

- Acessar Sistema Web EPC https://epc.cfc.org.br.

 

- Inserir login (CPF) e senha (utilizada nos serviços on-line do CRC, Coaf).[ECdOS1]

 

- Clicar em EPC.

 

- Caso tenha atividades, como docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, estas devem ser informadas pelo profissional, também via Sistema Web EPC. Para isso, acesse o menu “Minhas Atividades” e o submenu respectivo para cada uma delas. As disciplinas de pós-graduação devem ser inseridas, separadamente, anexando a Declaração da IES que contenha: nome das disciplinas, período de realização, ementas, carga horária e aprovação. Caso não tenha realizado esse tipo de atividade, siga para o item seguinte.

 

- Clicar em Prestação de Contas e em Relatório de Atividades;

 

- Selecionar o exercício de 2021 e clicar em Editar;

 

- Em Dados do Profissional, verificar as informações;

 

- Selecionar a Função Exercida e clicar em Adicionar e Avançar;

 

- No resumo, clicar em Salvar e Confirmar; e

 

- Selecionar novamente o exercício de 2021 e clicar em Enviar.

 

- A situação do Relatório de Atividades aparecerá "Concluído" e é possível gerar a Certidão de Regularidade. Caso tenha enviado alguma atividade do item 4, a situação aparecerá "Em análise", ou seja, as atividades serão analisadas pela Comissão de EPC do seu CRC para atribuição da pontuação.

 

- Prestação de Contas Finalizada.

 

Em virtude da continuidade da pandemia de covid-19, cabe ressaltar que, para o exercício de 2021, os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 20 (vinte) pontos, sendo que dessa pontuação devem ser cumpridos, o mínimo de 4 pontos em atividades de aquisição de conhecimento.